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Mercado espera ajustes no regulamento

Norma do Seguro Popular de Automóveis é regulamentada, mas seguradoras ainda não lançaram produtosAntiga d ...



Geral
May 2, 2016



Norma do Seguro Popular de Automóveis é regulamentada, mas seguradoras ainda não lançaram produtos


Antiga demanda do mercado segurador, o Seguro Popular de Automóveis foi regulamentado este ano pela Susep, por meio da Resolução CNSP Nº 336 (http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=37772); que permite a utilização de peças usadas, oriundas de empresas de desmontagem, no conserto de veículos segurados.


No Brasil, atualmente, circulam 86 milhões de veículos- a estimativa é de que apenas 30% da frota nacional  seja segurada. E o seguro popular, mais barato devido à utilização das peças usadas, é a principal alternativa para ampliar a frota segurada de veículos e favorecer a receita das seguradores em um momento de grave crise econômica, além de ajudar o seguro a exercer seu papel social de proteção. Foi o que afirmou o diretor regional Sul da Sul América, Gilson Bochernitsan, durante o painel “O Seguro Popular de Automóveis como alternativa de acesso ao seguro com respeito aos direitos do consumidor”,  um dos programados  no “4º Seminário Direitos & Deveres do Consumidor de Seguros”,  organizado pelo Instituto Nacional de Educação do Consumidor e do Cidadão (INEC); com apoio da CNseg, em Porto Alegre, no dia 29.


Apesar de já aprovado o regulamento, as seguradoras ainda não iniciaram a venda, à espera de que a Susep atenda a mais algumas reivindicações- a principal é a possibilidade de utilização, também, de peças genéricas, feitas pelos mesmos fabricantes das originais, mas apenas sem a marca estampada das montadoras. Isso faz-se necessário, segundo Gilson, pela falta de oferta suficiente de peças oriundas dessas empresas de desmontagem, que foram regulamentadas pela Lei Federal nº12.977/2014 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12977.htm).


Já a coordenadora de seguros de bens e estudos tarifários da Susep, Rosana Dias da Silva, uma das diretamente envolvidas na elaboração da norma, apresentou, ponto a ponto, as razões para a inclusão, ou não, das demandas do setor na Resolução.


Em relação à idade mínima do veículo que pode utilizar esse seguro- as seguradoras queriam que fosse de cinco anos- a norma não especificou, porque, segundo ela, o entendimento da Susep é de o consumidor deveria ter o direito de optar pelo produto, independentemente da idade de seu carro.


Outro ponto alterado em relação à minuta de resolução foi o da inclusão de uma cobertura mínima contra colisão, já que a maior parte dos sinistros deve-se a isso, sendo que o temor da Susep era de que o consumidor pudesse contratar, por exemplo, um seguro contra queda de raio, achando que também estaria contratando um seguro contra batidas.


A Susep também proibiu a comercialização de um produto que previsse apenas a indenização integral, ou seja, o segurado só seria indenizado em caso de roubo, furto, ou perda total, o que descaracterizaria um seguro popular. Em relação à questão da rede referenciada, a decisão da Susep é que também fosse dada ao segurado a opção da livre escolha da rede.


Na questão da utilização de peças genéricas, tendo em vista a insuficiência de peças usadas para reposição, o diretor da Yasuda Marítima Seguros e vice-presidente do Sindseg-RS, Alberto Müller da Silva, informou que, em 2015, a indústria de automóveis arrecadou R$ 23 bilhões em prêmios e pagou R$15 bilhões em indenizações, fora os gastos  com as despesas de comercialização e as administrativas, que, no final das contas, empata o jogo. “Atualmente, uma seguradora cuja arrecadação se equipara aos gastos está se dando por satisfeita”, afirmou.


Mas, ainda que inicialmente vendo o Seguro Popular de Automóveis como um benefício para aqueles que não têm condições de pagar um seguro comum, fazendo esse contrato de seguro cumprir sua função social e econômica, a diretora executiva do Procon-RS, Flávia do Canto, afirmou temer que os clientes das classes C, D e E, público alvo desse seguro, possam ter dificuldades para compreender os termos dos contratos. "De que maneira ele será ofertado para o cliente? Precisamos treinar os vendedores e instruir os consumidores”, afirmou.


Outro temor de Flávia é que a comercialização desse seguro possa aumentar os índices de roubo e furto de automóveis, o que foi rebatido por Alberto Müller da Silva, para quem a expectativa é justamente oposta, já que todas as peças usadas utilizadas deverão ser numeradas e registradas em um banco de dados nacional . “O que incentiva essa o roubo e o furto é justamente a comercialização de peças ilegais”, concluiu, já ao fim dos debates.






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