Publicidade


Quarta Turma nega revisão de valor de pensão de viúva de professor universitário

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou, por unanimidade, decisão do Tribunal de Jus ...



Geral
June 2, 2016

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou, por unanimidade, decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para negar a revisão do valor da pensão previdenciária solicitada pela viúva de um professor universitário.

Na ação de revisão, a viúva alegou que seu falecido marido, no período de 1972 a 1974, aderiu a três planos de benefícios administrados pela Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (Aplub).

Os planos previam o pagamento de benefícios em número de salários mínimos previamente ajustados. Atualmente, entretanto, a viúva recebe benefício de R$ 264,79, correspondente a 48% do salário mínimo.

O juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS) julgou procedente o pedido. A Aplub recorreu ao TJRS, que manteve a decisão de primeiro grau. Inconformada, a associação recorreu ao STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma.

Desvinculação

No voto, o relator salientou que as contribuições e os benefícios da previdência privada aberta foram desvinculados do salário mínimo com a Lei 6.435/77.

O ministro sublinhou que o plano previa benefícios em número de salários mínimos e que a Aplub adotou, segundo determinava a Lei 6.435/77, o índice de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs) para correção dos benefícios.

No voto, o relator ressaltou que, segundo o TJRS, a entidade de previdência privada aplicou os índices definidos pelo Sistema Nacional de Seguros, como a ORTN, a OTN, o IPC, o BTN e, por fim, a TR.

“Ademais, como é cediço, o salário mínimo é fruto de política estatal visando um incremento real da remuneração do trabalhador - inclusive, no tocante aos benefícios da previdência oficial, quem percebe o piso (correspondente a 1 salário mínimo) vem percebendo reajustes maiores do que o percebido pelos demais segurados”, salientou.

Desequilíbrio

Para o ministro, vincular o benefício ao salário mínimo, conforme a previsão originária do plano, além de afrontar a Lei 6.435/1977, provocaria um “desequilíbrio atuarial”.

Salomão lembrou que, após a legislação, o benefício e as contribuições para o custeio passaram a se submeter aos mesmos índices determinados pelos órgãos públicos regulador e fiscalizador das entidades abertas de previdência.





Publicidade


VEJA TAMBÉM


guerra-no-oriente-medio-pressiona-mercado-global-de-seguros-maritimos
Guerra no Oriente Médio pressiona mercado global de seguros marítimos

Para Tatiana Algodoal, cancelamentos de cobertura são mecanismo previsto no mercado, mas impactos sobre ar ...


tokio-marine-reduz-em-95-o-tempo-de-cotacao-do-seguro-de-transportes-avulso-com-uso-de-inteligencia-artificial
Tokio Marine reduz em 95% o tempo de cotação do Seguro de Transportes Avulso com uso de Inteligência Artificial

Nova funcionalidade permite realizar cotações de Apólices Avulsas Nacionais em cerca de 30 segundos por me ...


parceria-entre-tudo-no-bolso-e-capemisa-capitalizacao-permite-que-trabalhadores-tenham-acesso-a-credito-e-concorram-a-premios
Parceria entre Tudo no Bolso e CAPEMISA Capitalização permite que trabalhadores tenham acesso a crédito e concorram a prêmios

Na campanha "Crédito Premiado Tudo No Bolso", válida até 16 de março, trabalhadores com carteira assinada ...









topo