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Dicas para escolher o seguro de vida e evitar drama para herdeiros

Cálculos adequados do custo do seguro de vida e apólice bem clara são cuidados essenciais, alertam especia ...



Geral
July 18, 2016

Cálculos adequados do custo do seguro de vida e apólice bem clara são cuidados essenciais, alertam especialistas, na hora de escolher o tipo de amparo a ser deixado aos dependentes

Deixar amparo financeiro aos dependentes é preocupação de muitas pessoas, mas a escolha do seguro de vida exige atenção redobrada. Uma opção errada pode levar o cliente a enfrentar problemas ou a transferir essas dificuldades aos herdeiros. Até que ponto é necessário pagar por uma indenização futura? Quem desiste do seguro tem direito a receber de volta o que já foi pago? Que tipo de precaução é preciso ter para evitar que as seguradoras barrem o pagamento devido? Advogados do consumidor são unânimes em dizer que todo cuidado pode, ainda, ser pouco.

Para o advogado de defesa do consumidor Hênio Andrade Nogueira, regra geral da seguradora é não pagar o seguro. “Quando o cliente preenche a folha do perfil, tenho comigo que é para tirar dali um pretexto para não pagar e a fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) é inoperante. Você faz um seguro e diz que já consultou um cardiologista, daqui a dois anos morre de infarte e dizem que a doença era preexistente”, afirma. A dica de Nogueira para evitar problemas é procurar fazer seguro com pessoas mais idôneas, de preferência ligadas a bancos.

“Além de procurar esses grupos mais sólidos na atividade, o consumidor tem que ser fiel quanto às informações que der. E se tiver algum problema, deve recorrer ao Judiciário”, afirma o advogado. Nogueira diz que a recusa de pagamento de indenizações é o maior problema dos seguros de vida. Por isso, o consumidor tem que se cercar de todas as formas. “Na hora de vender falam mil maravilhas. Se o vendedor prometer algo, faça-o escrever, porque, depois, se houver conflito com o regulamento, prevalece a situação mais favorável ao consumidor”, explica. O interessado também deve ler atentamente a apólice e não pode atrasar o pagamento.

Segundo o advogado de defesa do consumidor, as seguradoras podem cancelar o plano caso o contratante deixe de pagar as parcelas. E mais, quem não tem recursos para manter os pagamentos e pretende desistir do seguro não recebe nada de volta, dependendo do contrato.

Existem dois tipos de planos de seguro de vida: o de repartição de capital e o regime de capitalização. O primeiro, e mais comum, é aquele em que se paga muito barato no início e o valor vai sendo reajustado a cada aniversário do cliente. Neste caso, é cobrado somente o custo do risco pela seguradora. No dia em que o contratante desistir ou não tiver mais dinheiro para pagar, não há nenhum ressarcimento. Já no regime de capitalização, o segurado paga o valor do risco, acrescido de um adicional que vai para a reserva. Neste caso, o valor já começa mais alto, porém é fixo, nunca vai aumentar. Como é feita uma reserva, em caso de desistência o segurado tem o direito de receber parte do dinheiro de volta. O valor da reserva é informado em extratos semestrais.

Segundo o professor da Escola Nacional de Seguros João Paulo Moreira de Mello, no Brasil 95% das pessoas contratam seguros de vida por sistema de repartição. Ele nega, no entanto, que a pessoa perca dinheiro, caso fique sem condições de continuar pagando as parcelas. “Sempre fica a impressão de que paguei por 10 anos, deixei de pagar e perdi. Não perdeu, porque você teve o seguro por 10 anos. É como um plano de saúde ou um seguro de carros, por exemplo”, afirma.

Antes de chegar ao modelo, o especialista recomenda que o consumidor avalie a real necessidade de ter um seguro de vida e calcule o custo da cobertura desejada. João Paulo Mello lembra, porém, que dentro dos seguros de vida existem modalidades que podem interessar a todos, como as coberturas por invalidez, por doenças graves determinadas e as diárias de incapacidade temporária. Existe ainda um seguro de sobrevivência, chamado dotal. Nele, o segurado aposta na sua sobrevivência. Por exemplo, aos 30 uma pessoa faz um seguro para receber determinado valor ao completar 50 anos. Caso ele morra antes, não recebe nada. Essa modalidade pode ser feita junto com o seguro de vida, o que seria o seguro dotal misto. Na mesma hipótese, caso o segurado morra antes dos 50, a família recebe o dinheiro.

O presidente do Instituto Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro, Donizete Piton, faz um alerta: a pessoa não pode cair na conversa do corretor. “É preciso que ele leia atentamente o contrato que está assinando. O plano tem por objetivo garantir a ausência do segurado, mas, na maior parte das vezes, o que ocorre é que ele só será indenizado se cair um raio na cabeça dele enquanto ele estiver chupando mexerica em um pé de jatobá”.





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