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Projeto de Lei corrige antiga distorção que prejudica o Corretor

Uma proposta de suma importância para o corretor de seguros e, principalmente, para as empresas públicas, ...



August 27, 2018

Uma proposta de suma importância para o corretor de seguros e, principalmente, para as empresas públicas, que poderão contar com a ajuda de profissionais qualificados no momento de contratar a proteção mais adequada para as suas reais necessidades. Assim pode ser definido o Projeto de Lei 9129/17, de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD); que autoriza o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, a participar de processos licitatórios como intermediário de contratos entre seguradoras e entidades e órgãos do setor público.


A aprovação desse projeto é aguardada com grande expectativa diante do novo cenário que irá criar. “É uma excelente proposta, que traz benefícios para o corretor. Esperamos que seja aprovado e sancionado o quanto antes”, elogia o presidente do Sincor-DF e vice-presidente da Fenacor, Dorival Alves de Sousa.


Ele lembra que a Lei 4.594/64, que regulamenta a profissão do corretor de seguros, prevê autorização para que corretores atuem também na área pública. Contudo, com a publicação do Decreto-Lei 73/66, com status de lei complementar, a expressão “direito público” foi suprimida do texto, passando, na prática, a vedar a atuação de corretores de seguros em processos licitatórios. “O projeto do deputado Lucas Vergilio faz com que órgãos públicos entendam que a figura do corretor pode contribuir e muito no processo de contratação de um seguro”, comenta Dorival Alves de Sousa.


Segundo ele, no caso do seguro para frotas de veículos de órgãos públicos, por exemplo, a ausência da consultoria do corretor impede que seja contratada uma apólice mais completa e adequada, com coberturas adicionais de responsabilidade civil e de acessórios, pois, em geral, a licitação trata apenas das garantias mais básicas. “O mesmo ocorre na licitação para seguros de incêndio para órgãos públicos”, observa o presidente do Sincor-DF.


Ele ressalta ainda o fato de o projeto não criar custos adicionais para as empresas públicas. Isso porque, pela proposta, a remuneração pelos trabalhos técnicos especializados (dos corretores de seguros) e auxiliares será de inteira responsabilidade da seguradora, e será considerada como despesa administrativa. “Essa é uma discussão louvável para mudar esse contexto de exclusão do corretor do seguro de órgãos públicos através de processo licitatório”, enfatiza.


Já Lucas Vergilio justifica a proposta lembrando ser fundamental permitir que “corretores de seguros localizados em quase todos os municípios do País possam usar sua expertise para auxiliar sociedades seguradoras e entidades públicas nos processos licitatórios”.


De acordo com o PL 9129/17, o corretor de seguros poderá participar, intervir e figurar em qualquer fase do processo licitatório no setor público, em conjunto com a empresa seguradora, ficando especificado e definido em edital ou termo de referência quais suas obrigações e responsabilidades, sem implicar ônus remuneratórios para a parte licitante.


Caberá ao órgão licitante escolher o corretor de seguros de sua preferência, de acordo com aptidões técnicas e especialidades nas modalidades de coberturas licitadas, devendo, inclusive, figurar no edital ou no termo de referência.


A supervisão e a fiscalização das atividades do corretor de seguros serão feitas pela na entidade autorreguladora (Ibracor); na condição de órgão auxiliar da Superintendência de Seguros Privados (Susep).


Além disso, para atuar em licitações, o corretor deverá estar inscrito e credenciado no Ibracor e se sujeitará ao cumprimento do código de ética e do estatuto dessa entidade.


A permissão se refere a seguros de bens, direitos, créditos e serviços dos órgãos centralizados da União, das autarquias, sociedades de economia mista e demais empresas ou entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público Federal e abrange ainda o resseguro.





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