O corretor de seguros não será mais obrigado a contratar seguro de responsabilidade civil, como previa inicialmente o projeto de lei do Executivo que foi aprovado pelo Senado, com alterações, nesta quinta-feira (11/04). O texto, em forma de substitutivo, foi elaborado ainda na legislatura passada pelo relator, o ex-senador Romero Jucá, e retornará, agora, à Câmara, em razão das mudanças aprovadas no Senado.
Originalmente, a proposta do seguro obrigatório para o corretor tinha o objetivo de garantir ao usuário do serviço uma reparação de danos eventualmente causados pelo corretor na contratação de seguros.
Contudo, segundo o relator, a exigência do seguro poderia restringir o mercado de corretagem e aumentar o do custo do serviço. “O ambiente de controle exercido pela Susep é suficiente para dar a segurança de que necessitam os usuários”, defendeu jucá.
O substitutivo aprovado estabelece ainda que o exercício da profissão de corretor de seguros dependerá da prévia obtenção de habilitação concedida pela Susep. O projeto enumera os documentos necessários para obtenção da habilitação.
O relator também se opôs à ampliação do poder de fiscalização das entidades autorreguladoras sobre os corretores de seguros não filiados. Essa ampliação também estava no texto original.
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