Os corretores de seguros devem ficar atentos e, se for necessário, apresentar sugestões na consulta pública realizada pela Susep para alterar as normas validades para a estruturação de planos de seguros com vigência reduzida de contrato e com cobertura intermitente.
As propostas podem ser encaminhadas para a autarquia até o dia 11 de julho por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço copat.rj@susep.gov.br, devendo ser utilizado o quadro padronizado específico disponível no site da Susep.
A minuta de resolução do CNSP colocada em discussão pela Susep abre a possibilidade para a comercialização de seguros (individuais ou coletivos) com vigência reduzida.
Dependendo do caso, a seguradora pode oferecer produtos vigentes por meses, dias, horas ou até minutos.
A Susep também pretende viabilizar a cobertura intermitente, ou seja, aquela que é válida de forma descontinuada, seguindo critérios de interrupção e recomeço da cobertura de riscos durante a vigência do contrato.
As seguradoras terá que definir regras claras para a interrupção e recomeço da cobertura dos riscos tanto nas propostas do seguro quanto nas condições contratuais, apólices ou certificados, além dos endossos e bilhetes.
A nova resolução deverá definir ainda que, nos seguros com cobertura intermitente, não poderá ser aplicada a tabela de prazo curto. Assim, o cálculo da devolução de prêmio e o ajuste de vigência, quando forem necessários, deverão ser proporcionais ao tempo de cobertura decorrido em função do período de cobertura contratado.
Além disso, deverá ser adotado nome fantasia que deixe claro para o consumidor que tais produtos têm período de cobertura distinto dos seguros tradicionais.
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