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Confiança Seguros. E agora?

Com a liquidação extra judicial da Confiança Seguros, os corretores estão preocupados com o que vai aconte ...



Geral
January 5, 2015

Com a liquidação extra judicial da Confiança Seguros, os corretores estão preocupados com o que vai acontecer daqui para frente. O Sincor-RS foi em busca de respostas e aqui explica alguns fatos que deverão acontecer:

Conforme o Manual do Liquidante (Regulamento da SUSEP); o servidor Jesus Claudio da Silveira, nomeado liquidante, já fez o primeiro ato: divulgou a liquidação extrajudicial decretada da empresa.

Depois, seguem-se:
1 ) Demissão de 160 funcionários e programação das indenizações;
2 ) Montagem de sua equipe de trabalho, selecionando colaboradores do quadro atual ou contratados (contadores, advogados, assessores) na condição de “liquidanda” e não mais “Seguradora Confiança”;
3) O liquidante vai orçar o custo desta estrutura e encaminhar para aprovação da Susep. A autarquia poderá bancar com as reservas técnicas, caso não tenha saldo em caixa.
4) Elaboração do Relatório da apuração dos ativos: saldo em banco, reservas técnicas na Susep e imobilizado (imóveis venda através de leilão) encaminhar para a Superintendência o montante apurado, juntamente com o montante do passivo. Após análise do ativo e passivo apurado, a SUSEP dará autorização ao liquidante para iniciar os pagamentos pela seguinte ordem:
A) Impostos;
B) empregados e causas trabalhistas;
C) acordos das ações/litígios de qualquer natureza;
D) custeio mensal da estrutura física e de pessoal do liquidante;
E) por último, na eventual sobra de caixa será feita a chamada de credores, através de edital, para avaliar os créditos habilitados de oficinas, sinistros/segurados, corretores de seguros/comissões, assessorias/comissões.

VALIDADE DAS APÓLICES

Uma das perguntas mais frequentes feitas por corretores é sobre a validade das apólices e contratos em andamento. Saiba que Confiança Seguros deixou de existir juridicamente desde o dia 19/12 e que as apólices em vigor não tem mais valor algum num eventual sinistro.

Conforme a legislação, poderão se habilitar como credores apenas o segurado com o "sinistro avisado".

Quanto ao aproveitamento de bônus na contratação de nova apólice, principal reclamação dos segurados e corretores, basta apresentar para a nova seguradora cópia da apólice da Confiança com cópia da publicação da intervenção (que prova que a partir daquela data não há mais cobertura de seguro para aquele veículo).

SINDICATO QUESTIONA

Haverá um enorme desgaste. Como aceitar que um segurado que pagou pela cobertura ficará para o fim da fila dos credores, sem a certeza de que vai receber a indenização a que tem direito? Não seria melhor, e mais justo, que a chamada “reserva técnica” servisse tão somente para liquidar os sinistros ocorridos e não para pagar impostos e salários?.

É por causa de fatos como estes que as famigeradas “associações de autoproteção” (seguros piratas) proliferam. Eles acham graça quando a SUSEP diz que os consumidores que contratarem os tais produtos de auto proteção não estarão amparados pela fiscalização da SUSEP, que as seguradoras cumprem reservas e outras exigências... ora, como explicar um caso como o da Confiança, em que quem não está amparado é o “segurado”?





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