Medidas abrangem assembleias de acionistas e processos administrativos.
A Superintendência de Seguros Privados – Susep informa que, tendo em vista a publicação da Medida Provisória n° 928/2020, enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020:
1. Não correrão os prazos referentes aos Processos Administrativos Sancionadores – PAS instaurados no âmbito da Susep;
2. Ficará suspenso o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 9.873, de 1999.
Eventual protocolo de documentos a serem juntados em processos administrativos sancionadores, poderá ser realizado por meio eletrônico
Assembleias – A Susep também informa que, em caráter excepcional, ficará afastada qualquer responsabilização das entidades supervisionadas pelo eventual descumprimento da obrigação de realizar as respectivas Assembleias Gerais Ordinárias fora do prazo estabelecido pelo art. 63, inciso II, do Decreto n° 60.459, de 13 de março de 1967, desde que observado o prazo estabelecido pelo art. 132 da Lei nº 6.404, de 1976.
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